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Print this page 05/03/2010
TSE especifica certidões criminais a serem apresentadas no ato do registro

O Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta sexta-feira (5) publica instrução que especifica as certidões criminais que devem ser apresentadas no ato de registro de candidatos para as eleições de 2010.

Além de apresentar certidões criminais das Justiças Estadual e Federal de 1º e 2º graus do estado de seu domicílio e do tribunal competente no caso de candidato com foro especial, a instrução determina que todos os candidatos  apresentem, ainda, no ato do pedido de registro, certidões criminais emitidas pela Justiça Federal de Brasília e pela Justiça comum do Distrito Federal de 1º e 2º graus.

Crimes eleitorais

Outra resolução publicada no Diário de Justiça do TSE desta sexta é, na verdade, a reedição de resolução de 2006 sobre apuração de crimes eleitorais. O dispositivo trata do papel da Polícia Federal como Polícia Judiciária Eleitoral, da instauração da notícia-crime eleitoral e do inquérito policial eleitoral. A instrução precisava ser publicada para valer para o pleito deste ano.

As resoluções foram publicadas dentro do prazo previsto em lei - até 5 de março -, para poderem vigorar nas eleições de 2010. Em virtude do cancelamento da sessão da última quinta - quando seriam votadas estas resoluções, o relator das instruções, ministro Arnaldo Versiani, deve levar os textos para referendo de seus pares na próxima sessão plenária administrativa do TSE.

 



Fonte: MB-GA




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